A Assembleia Legislativa aprovou ontem Projeto de Resolução Legislativa que dispõe sobre a criação de novos municípios. Algo em torno de uns 80 povoados para serem emancipados.
Não acho que a criação de novos municípios vai resolver as questões de povoados e de sua gente. A começar que a maioria não tem condições de sustentação financeira.
Alguns só tem uma rua central, uma praça e uma igreja. Os que foram criados há uma década só possuem a mesma estrutura que tinha antes.
Os novos vai exigir recursos para construção da sede da prefeitura, sede da Câmara Municipal, fórum e sem falar nos salários do prefeito, vereadores, secretários e assessores. Quem vai bancar toda despesa?
Mas a Assembleia Legislativa não teve o cuidado de observar a natureza jurídica do projeto. O deputado Neto Evangelista (PSDB) expressou sua preocupação com o ato. Mas também acabou votando pelo erro jurídico.
Para criar novos municípios, os deputados teriam que elaborar um Projeto de Lei Complementar e não de um Projeto de Resolução Legislativa.
Começou tudo errado. Vai ter que mudar a nomenclatura do projeto. O artigo 18 da Constituição Federal é claro quando o assunto é a criação de municípios.
Afirma que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual e não por resolução legislativa.
Além disso, a OAB do Maranhão deve reagir ao projeto. Existem setores na seccional que não concordam com a ilegalidade da proposta.
Não será surpresa se a OAB recorrer ao Tribunal de Justiça do Maranhão para inviabilizar a matéria aprovada ontem.

